CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 577/2011

COMUNICADO CG Nº 577/2011
PROCESSO N° 2010/101106
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Magistrados, Coordenadores, Supervisores e Servidores atuantes nos Setores de Conciliação Cível que nos termos do Provimento CSM n°. 953/2005, não é necessária a redução a termo da reclamação, bem como a formação de expediente na fase pré-processual (artigo 4°, § 1°). COMUNICA, ainda, que na eventualidade da formação de expediente na fase pré-processual, tal documentação poderá ser entregue ao reclamante ou à parte interessada, conforme o caso, após a realização da audiência de conciliação, observados os parágrafos 2°, parte final e 3°, do Provimento CSM n°. 953/2005. COMUNICA, finalmente, que não havendo interesse na retirada dos expedientes, estes poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da realização da audiência, observadas as disposições constantes do Comunicado n°. 11/2010-SAD, diponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 13/09/2010, p. 4.
(11, 12 e 13/04/2011)


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