CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1875/2017 - CEJAI

(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista o que foi deliberado na reunião da CEJAI realizada em 03 de julho de 2017, COMUNICA aos MM. Juízes da Infância e da Juventude que quando da solicitação do “Pedido de Acordo para Prosseguimento da Adoção Internacional” será aceita a diferença de até 02 anos da idade máxima da criança a ser adotada, isto é, até 02 anos a mais do limite da idade para o qual os pretendentes foram habilitados, ainda que divergente da planilha da primeira pretensão dos pretendentes, sem a necessidade de nova habilitação pela Comissão. ALERTA-SE, ainda, sobre a necessidade de observância, no momento de contato dos Organismos Internacionais, da ordem de pretendentes indicada pela CEJAI a fim de evitar burla ao cadastro.
Dúvidas poderão ser dirimidas no telefone (11) 2171-6622 ou cejaisp@tjsp.jus.br.


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