(Processo nº 2017/154121) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, que nos autos do Processo nº 0004480-28.2011.8.13.0283, da Comarca de Guaranésia/TJMG, foi decretada a falência das empresas:
Alvorada do Bebedouro S/A – Açúcar e Álcool – CNPJ 21.706.155/0001-18;
Asthúrias Agrícola S/A, CNPJ 04.293.955/0002-16;
Agrícola Monções LTDA – CNPJ 04.939.296/0002-42;
Usina Alvorada do Oeste LTDA – CNPJ 07.361.177/0001-62;
Camaq – Calderaria e Máquina Industriais LTDA – CNPJ 45.373.065/0001-10.
COMUNICA, ainda, que foi determinada, nos termos do art. 99, V, da Lei 11.101/05 a suspensão de todas as ações de ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma lei, ficando suspensa, também a prescrição, bem como a proibição da prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais das devedoras "se autorizadas a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI, da Lei 11.101/05).