(Processo nº 2017/132151) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, Escrivães, Coordenadores, Supervisores de Serviço, Chefes de Seção e servidores em geral que os atuais “Livros Tombo”, previsto no art. 23, V das NSCGJ, poderão ser encerrados, a critério da Administração Geral do Fórum, passando-se a utilizar livros de folhas soltas, de acordo com o art. 23, § 1º das NSCGJ.