(Processo nº 2017/145933) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados, Escrivães e servidores em geral que em cumprimento à Lei nº 13.466/2017, de 12 de julho de 2017, a qual altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a utilização de “alertas de pendência” no sistema SAJ, para fins de cumprimento imediato da citada lei, nos termos do parágrafo único do art. 1.233 das NSCGJ. COMUNICA, ainda, que nos processos físicos, a anotação se dará na capa dos autos, sem prejuízo da respectiva tarja, conforme art. 192, § único das NSCGJ.