(Processo nº 2017/21198) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal, advogados e estagiários que permanece SUSPENSA a exigência de juntada de procuração, para fins de consulta no balcão, nos autos de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial, Representação Criminal/Notícia de Crime, Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) e Termo Circunstanciado que tramitam em segredo de justiça gerados automaticamente pelo sistema. A suspensão desta exigência não se aplica aos inquéritos policiais e termos circunstanciados que tramitam em segredo de justiça por força de lei ou de decisão judicial.
COMUNICA, ainda que, em se tratando de expedientes com tramitação digital, será fornecido ao advogado senha, pessoal e intransferível, com validade de 24 (vinte e quatro horas após a sua emissão. O interessado (advogado ou estagiário) deverá comparecer pessoalmente em cartório, apresentando a carteira profissional.
COMUNICA, por fim, que eventual manifestação do advogado nos autos não anula a obrigação de juntada de procuração futura, nos termos do artigo 266 do Código de Processo Penal.
Fica revogado o Comunicado nº CG 149/2015.