(Processo nº 2016/201391) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de disponibilizar ferramenta para que nas audiências de custódia seja possível identificar os indiciados com idade entre 18 a 21 anos que possuam mandados de busca e apreensão em aberto por ato infracional, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das unidades judiciais e dos Distribuidores e responsáveis pela audiência de custódia, que foi autorizado o acesso ao responsável pela custódia e seu substituto à pesquisa modelo 99- Ações da Infância e Juventude Infracional no sistema “SGC”, nas comarcas cujo processamento é feito em formato digital.
Para solicitação de acessos, limitados por foro ao responsável pela custódia e seu substituto, deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br informando o nome, matrícula e lotação dos funcionários que terão o acesso.
Para que a pesquisa no modelo 99 tenha abrangência estadual há necessidade de apagar os dados do campo Comarca que vêm preenchidos automaticamente.
Em relação às Comarcas que processam a audiência de custódia em formato físico, o ofício distribuidor deverá expedir no ato da distribuição a certidão modelo 99 – Ações da Infância e Juventude Infracional, sempre que o preso em flagrante tiver a idade entre 18 e 21 anos de idade.
As unidades envolvidas deverão estar atentas para a devida proteção do sigilo dos dados obtidos na pesquisa ou na certidão.
A pesquisa (com o campo Comarca em branco) e a certidão possuem abrangência estadual e apontam os processos cadastrados no sistema informatizado no período de referência.
A verificação da existência de mandado de busca e apreensão pendente será possível ao magistrado mediante consulta às movimentações ou pasta digital do processo no portal e-SAJ.
As equipes do Ofício Distribuidor que atuam no plantão judiciário deverão ter em sua formação funcionário(s) que possua(m) acesso ao sistema SAJ SGC e perfil para expedição de certidões.
(Republicado por determinação judicial e com alterações)