(Processo nº 2016/142577) O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições, RECOMENDA aos Magistrados da Infância e Juventude que observem a possibilidade de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, bem como de adolescentes em conflito com a lei que se encontram cumprindo medida socioeducativa de internação em uma das unidades da Fundação Casa de terem direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou sociais, tais como auxílio-reclusão e pensão por morte, notadamente quando a instituição ou a rede socioassistencial não se mobilizar espontaneamente, fazendo os encaminhamentos necessários.