COMUNICADO CG Nº 153/2011
PROCESSO Nº 2010/147223
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado e dos responsáveis pelas unidades judiciais das Comarcas da Capital e do Interior, acerca da desnecessidade de manutenção dos livros de registro de alvarás de soltura, mandado de prisão e contramandado de prisão dos ofícios de execução fiscal (Varas de Execução Fiscal, Anexos Fiscais e Setores de Execução Fiscais) em razão da edição da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal nos seguintes termos: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
(21, 26 e 28/01/2011)