(Protocolo CPA nº 2017/190271 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos da competência delegada sobre a necessidade de observação dos valores e limites fixados na tabela anexa à Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos a título de honorários periciais, havendo apenas a possibilidade de que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de três vezes os valores fixados na referida tabela conforme previsto na indigitada resolução.