COMUNICADO CG nº 2325/2017
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância (artigo 28, inciso VI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça);
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos modelos de atas de correição ordinária, em especial em razão do avanço do processo digital;
COMUNICA que estão disponíveis no site do TJSP, na aba da Corregedoria Geral da Justiça (www.tjsp.jus.br/corregedoria/atasdecorreição), os modelos atualizados e específicos, nas diversas competências e combinações, das atas de correição a serem utilizadas pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição ordinária das serventias judiciais, a partir do corrente ano de 2017.
COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CG nº 435/1990.