(Processo nº 2017/196564) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que as publicações no Diário da Justiça Eletrônico referentes a processos que tramitam sob segredo de justiça, deverão conter apenas as iniciais dos nomes das partes, conforme determinado no artigo 138 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, vez que o conteúdo publicado permanecerá disponível na fonte original – DJE e em outros ‘sites’ que agregam este conteúdo, inviabilizando o cumprimento de eventual ordem judicial objetivando a remoção dessa informação em resultados de busca para conteúdo junto à internet.