(Protocolo nº 2016/97204) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que processam feitos nas competências Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Juizado Especial da Fazenda Municipal e Anexos do Juizado que, no cadastro do processo devem atentar para o correto preenchimento da competência específica que deve estar em acordo com a matéria trazida no processo.
COMUNICA ainda, que, as classes “1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor” serão retiradas das competências 8 - Juizado Especial Cível e 33- Anexos dos Juizados impossibilitando, assim, o peticionamento eletrônico de tais classes para estas competências. Tais classes estarão disponibilizadas apenas nas competências Juizado Especiais da Fazenda Publica Municipal e Estadual.
COMUNICA por fim, que, caso a unidade possua processos que tratam da matéria afeta ao Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Juizado Especial da Fazenda Municipal, e que porventura foram distribuídos na competência Juizado Especial Cível, o próprio cartório deverá proceder à correção da competência acessando menu andamento retificação do processo alterando o campo da competência.