(Protocolo CPA nº 2017/051992 – SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, com competência para atuação nos processos da Infância e Juventude que a partir de 13 de novembro de 2017 estará habilitada a competência “107 – Infância e Juventude Execução” para cadastro e tramitação dos feitos afetos à fiscalização e execução de medida socioeducativa. COMUNICA, ainda, que em razão disso, todos os Anexos da Infância e Varas da Infância no Estado possuirão os fluxos: “Infância e Juventude Cível – Atos”; “Infância e Juventude Infracional – Atos” e “Infância e Juventude Execução – Atos”.
Os novos processos referentes à fiscalização e Execução de Medida Socioeducativa deverão ser cadastrados exclusivamente na competência 107.
Serão desvinculadas da competência 26 – Infância Infracional – Atos as classes: 1465 – Execução de Medidas Socioeducativas e 12120 – Agravo em Execução de Medidas Socioeducativas.
O acervo em andamento deverá ser regularizado na demanda, pelo próprio Ofício da Infância, por meio do menu “Andamento” > “Retificação de Processo” > Inserir o número do processo > alterar a competência > Salvar. Com isso o processo será movido para o fluxo “Infância e Juventude Execução – Atos”, o qual contém filas específicas para acompanhamento de medidas aplicadas.
Havendo necessidade de correção de classe será realizada exclusivamente pelos Distribuidores.
Estão vinculadas à competência 107 as seguintes classes:
Código Descrição
12120 Agravo em Execução de Medidas Socioeducativas
1474 Carta de Ordem Infracional
1478 Carta Precatória Infracional
10975 Exceção de Impedimento
10976 Exceção de Incompetência
10977 Exceção de Suspeição
1465 Execução de Medidas Socioeducativas
1691 Mandado de Segurança
1298 Processo Administrativo
291 Restauração de Autos
11794 Restituição de Coisas Apreendidas – Infracional
Filas da Competência 107
O fluxo da competência Infância Infracional é semelhante ao fluxo da Execução.
Neste fluxo existem as filas de processo específicas:
Ag. providências da origem
Controle da Internação Provisória – Cautelar
Acompanhamento – Prestação de Serv. à Comunidade
Acompanhamento – Liberdade Assistida
Acompanhamento – Semiliberdade
Acompanhamento – Internação
Acompanhamento – Internação-Sanção
Ag. Mandado de busca e apreensão
Previsão de Término da Medida
A fila “ag. providências da origem” será utilizada nos casos em que a Guia de Execução ou de Internação recebida do juízo do conhecimento (sendo este diverso do juízo de execução) estiver incompleta e o juízo da execução solicita complementação/encaminhamento de peças ou documentos. As execuções de medida deverão ser copiadas da fila inicial ag. Análise para a fila de acompanhamento da medida.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br