(Processo nº 2017/142792) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal que, no momento de expedição de guia de execução, verificando que a pena imposta está cumprida, estando o condenado recolhido em estabelecimento prisional pelo próprio processo de condenação, a responsabilidade pela determinação e expedição de alvará de soltura é do próprio juízo de condenação. COMUNICA, ainda, que a guia deverá ser emitida e encaminhada ao juízo de execução competente, com o alvará devidamente cumprido, para eventual reconhecimento e declaração da extinção da pena.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.operacional@tjsp.jus.br.