Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de OUTUBRO/2017.
CAJAMAR 02 CUMULATIVA DE CAJAMAR
EMBU DAS ARTES 01 CUMULATIVA DE EMBU DAS ARTES
EMBU DAS ARTES 02 CUMULATIVA DE EMBU DAS ARTES
FARTURA VARA UNICA DE FARTURA
ILHA SOLTEIRA 02 CUMULATIVA DE ILHA SOLTEIRA
ITARARE 02 CUMULATIVA DE ITARARE
JAGUARIUNA 01 CUMULATIVA DE JAGUARIUNA
JAGUARIUNA 02 CUMULATIVA DE JAGUARIUNA
JANDIRA 02 CUMULATIVA DE JANDIRA
JUNQUEIROPOLIS VARA UNICA DE JUNQUEIROPOLIS
MARACAI VARA UNICA DE MARACAI
MIRANDOPOLIS 02 CUMULATIVA DE MIRANDOPOLIS
NAZARE PAULISTA VARA UNICA DE NAZARE PAULISTA
PANORAMA 01 CUMULATIVA DE PANORAMA
PIRAJU 01 CUMULATIVA DE PIRAJU
PIRAJU 02 CUMULATIVA DE PIRAJU
RIO GRANDE DA SERRA VARA ÚNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
SANTA ISABEL 02 CUMULATIVA DE SANTA ISABEL
SANTANA DE PARNAIBA VARA UNICA DE SANTANA DE PARNAIBA
SANTO ANDRE 02 CRIMINAL DE SANTO ANDRE
SANTOS INFANCIA JUVENTUDE IDOSO DE SANTOS
SAO BENTO DO SAPUCAI VARA UNICA DE SAO BENTO DO SAPUCAI
SAO PAULO 01 CRIMINAL DE CENTRAL
SAO PAULO 18 CRIMINAL DE CENTRAL
TAMBAU VARA UNICA DE TAMBAU
TAQUARITINGA 01 CUMULATIVA DE TAQUARITINGA
VARZEA PAULISTA 01 CUMULATIVA DE VARZEA PAULISTA