Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de OUTUBRO/2017.
CASA BRANCA CADEIA PUBLICA DE CASA BRANCA
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEIRA CESAR
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA II - DR. EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA - BAURU
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR LUIZ GONZAGA DE ARRUDA CAMPOS DE RIO CLARO
SAO PAULO 26° DISTRITO POLICIAL - SACOMÃ
TAMBAU CADEIA PÚBLICA FEMININA DE TAMBAÚ