(Protocolo CPA nº 2010/00118128 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Distribuidores, que a instauração de expediente de execução do acolhimento institucional deverá ser cadastrada com a classe “Medidas de Proteção à Criança e Adolescente”, assunto “Acolhimento Institucional”:
Classe: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - código 1434
Assunto: Acolhimento Institucional - código 50028
O cadastro de partes será efetivado somente em nome dos menores acolhidos, devendo os genitores serem cadastrados apenas na qualificação da criança.
Terá andamento autônomo e independerá de contraditório, só sendo extinto quando do desacolhimento da criança ou adolescente, nos termos do Art. 868 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça.”