(Processo 2016/119358 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais criminais do Estado, que em razão da iminência do recesso forense, a fim de preservar a digitalização dos casos urgentes e réus presos, fica determinado às unidades judiciais que a partir do dia 15 de dezembro de 2017 se abstenham de enviar os inquéritos policiais físicos já relatados e que envolvam réus soltos ao Ministério Público. Tal medida também visa evitar que tais expedientes permaneçam nas Centrais Facilitadoras do Ministério Público durante o período de recesso forense.
Encerrado o recesso de final de ano retoma-se em 08/01/2018 o envio regular desses inquéritos policiais.