(Processo nº 2017/180719) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, notadamente aos que processam feitos da competência criminal, sobre a necessidade de indicação, nas cartas precatórias, se o advogado do réu é constituído ou nomeado, tendo em vista a necessidade de intimação da Defensoria Pública.