(Protocolo CPA Nº 2017/00243358 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal, Execução Criminal, Família e Sucessões e Crimes Falimentares que, em virtude da integração dos sistemas SAJ-Softplan e SIVEC-Prodesp com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, do Conselho Nacional de Justiça, por força do inciso VIII do artigo 1º da Resolução 113 do CNJ e do art. 467, VIII das NSCGJ, o mandado de prisão e a sua respectiva certidão de cumprimento continuam sendo peças obrigatórias para a instrução da guia de execução.
COMUNICA, também, que os cartórios não estão eximidos da obrigação de oficiar ao IIRGD as comunicações definidas como obrigatórias nas NSCGJ.
COMUNICA, ainda, que a certidão de cumprimento do mandado de prisão fornecida pelo BNMP 2.0 pode ser utilizada para instrução da guia de execução desde que o cartório da vara responsável pela emissão da guia oficie ao IIRGD solicitando a anotação de baixa do respectivo mandado, encaminhando cópia deste ofício com guia.
COMUNICA, por fim, que os mandados de prisão expedidos quando da conversão do flagrante em prisão preventiva, na Audiência de Custódia e no Plantão Judiciário, deverão ter a anotação de cumprimento pela autoridade competente, conforme determina o Comunicado CG nº 2341/2016.