(Processo nº 2012/150414) Por ordem do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, RECOMENDA-SE aos juízes com competência criminal e de execução criminal a rigorosa observância da Resolução nº 162, de 13 de novembro de 2012, que determina a comunicação da prisão de qualquer pessoa estrangeira à missão diplomática de seu país (Estado) de origem ou, na falta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça. Também deverão ser comunicadas as decisões que envolvam a progressão de regime e a extinção da punibilidade. Além disso, se houver apreensão de passaporte do estrangeiro preso, depois de eventual perícia (se necessária), o documento deverá ser remetido à missão diplomática de seu país (Estado) de origem ou, na falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 05 dias.
Segue inteiro teor da Resolução nº 162, de 13 de novembro de 2012.