(Processo nº 2017/240116) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, que nos autos do Processo nº 0004312-63.2009.8.26.0338 (feito nº 1181/2009), da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã/SP, foi decretada a falência das empresas:
Osato Alimentos S/A - CNPJ 61.270.799/0001-20;
Cargoquímica Transportes Ltda - CNPJ 03.131.940/0001-08;
Cemulti - Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais Ltda - CNPJ 01.527.330/0001-00;
COMUNICA, ainda, que foi determinada, nos termos do art. 99, V, da Lei 11.101/2005 a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também a prescrição, tendo como proibição a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais das devedoras "se autorizadas a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI, da Lei 11.101/05).