(Processo nº 2018/22170) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Escrivães e aos Servidores que atuam junto às Varas com competência de execução criminal que, independentemente da existência de processo de execução criminal em andamento no SIVEC, ao receber nova guia de execução, previamente ao cadastro desse novo processo de execução, proceda à pesquisa junto ao SAJSGC a fim de confirmar se o prosseguimento deverá ser físico ou digital. Deverão, outrossim, os Magistrados com competência na área proceder a fiscalização no sentido do cumprimento da determinação.