(Processo nº. 2010/35572 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais que, uma vez reputados sem utilidade para conservação em arquivo e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser inutilizados/descartados, observando-se o Comunicado SAD 11/2010 (DJE de 03/09/2010, p. 02/03), os livros antigos que seguem relacionados:
1) Livro de Registro de Retenções do Imposto sobre a Renda;
2) Livro Protocolo de Audiência de Suspensão Condicional do Processo e respectivo índice;
3) Livro de Registro de Termos e respectivo índice;
4) Livro de Termos de Audiências;
5) Livro de Registro de Comunicações;
6) Livro de Carga de Remessa de Certidões e Ofícios a Comarcas e Varas.