(Processo nº 2017/224482) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Meritíssimos Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência acidentária, a observância da Resolução 232, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
COMUNICA, ainda, que no tocante às nomeações dos profissionais e órgãos técnicos aptos à realização das perícias, atentem-se aos artigos 35 a 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e ao disposto na Resolução 233, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
COMUNICA, finalmente que encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Corregedoria/OrientacoesCorregedoria, modelo de portaria para regularização da remuneração das perícias acidentárias.