(Processo nº 2016/221720) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de se envidarem esforços para que todas as crianças e adolescentes acolhidos tenham CPF/MF, COMUNICA a parceria firmada com a Receita Federal que possibilita que o Juiz da Infância e Juventude, desde já, envie ofício à Receita solicitando a inscrição no CPF/MF de crianças e adolescentes que ainda não possuam número e estejam acolhidos em entidades sob sua jurisdição. COMUNICA AINDA que o ofício referido acima poderá ser único, constando a listagem de todas as crianças e adolescentes cujas inscrições no CPF/MF estão sendo solicitadas, e necessariamente instruído com cada guia de acolhimento e cópia autenticada da Cédula de Identidade ou da Certidão de Nascimento, bem como o endereço do abrigo no qual a criança ou adolescente se encontra. A documentação deverá ser enviada fisicamente para Av. Prestes Maia, nº 733, 8º andar, sala 809, CEP 01031-001, Capital, aos cuidados “do chefe da equipe de cadastro”, com menção na correspondência de que se trata de pedidos de inscrição de CPF. Por fim, é fundamental que dos ofícios conste um endereço de e-mail, a critério do magistrado, para o qual a Receita Federal enviará a resposta e o número de inscrição. Também é fundamental que conste o endereço do abrigo no qual a criança/adolescente se encontra e que as cédulas de identidade ou certidões de nascimento enviadas para instrução dos pedidos sejam autenticadas.
(Republicado por determinação judicial)