(Processo nº 2018/18862 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que as etiquetas de identificação de mídias objeto do Comunicado CG nº 1322/2017 devem ser coladas no invólucro da mídia, e não no corpo desta, evitando-se assim o descolamento da etiqueta e eventual danificação da unidade de DVD-CD-ROM.