(Processo nº 2018/23457) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Magistrados com competência acidentária, a observância da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
RECOMENDA, ainda, que no cadastramento dos peritos, atentem-se para a inserção do nome do diretor médico responsável, no caso de clínicas que atuam na realização de perícias acidentárias (exames complementares).