(Processo nº 2018/29865) MENSAGEM DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS UNIDADES COM COMPETÊNCIA CRIMINAL E INFÂNCIA INFRACIONAL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes e Escrivães Judiciais das Unidades com competência Criminal e da Infância e da Juventude Infracional que:
1) Tendo em vista questões técnicas e casos de alterações e inconsistências nas planilhas encaminhadas pelas Unidades Judiciais entre os dias 03 e 20 de abril de 2018, que impossibilitaram a correta compilação dos dados com a confiabilidade desejada, será necessária nova inclusão de dados. Para tal, foi desenvolvida nova planilha (Sharepoint) para preenchimento on line;
2) Todas as Unidades com informações pertinentes deverão preencher a nova planilha, mesmo que já tenham antes prestado tais informações;
3) A planilha será acessada pelo link http://tjsp.sharepoint.jus.br/sites/PesquisaInstitucional/_layouts/15/start.aspx#/SitePages/Instru%C3%A7%C3%B5es%20de%20preenchimento.aspx, e ficará disponível para preenchimento pelo prazo de 02 (dois) dias, após o que o acesso será bloqueado. As instruções de preenchimento estão na parte superior da tabela. Não se esqueçam de clicar em “Salvar” antes de sair da página;
4) Em havendo na Unidade outros casos de análise de concessão de prisão domiciliar nos termos do HC 143.241 que não estejam apontados na relação original, deverá ser feita a inclusão de “novo item”, conforme instruções;
5) Caso a Unidade não tenha recebido comunicação de alguma situação indicada na relação disponibilizada, deverá solicitá-la diretamente ao estabelecimento prisional onde esteja custodiada a mulher indicada, para decisão ou reencaminhamento nos termos do Comunicado 393/2018;
6) Após o encerramento do prazo não será necessário o encaminhamento de informações sobre novos casos. Oportunamente será aberta nova listagem para inclusão de informações de processos nos quais porventura ainda não tenha sido proferida decisão;
7) A Corregedoria Geral de Justiça lamenta a necessidade deste retrabalho, contando com a compreensão dos Magistrados e Servidores quanto a tal situação excepcional.