(Processo nº 2018/31157) A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, orienta os leiloeiros que a intimação do Ministério Público deverá ocorrer na pessoa do Promotor de Justiça oficiante no feito ou, então, à Promotoria de Justiça da Comarca, hipótese em que não será necessário intimar-se o Procurador-Geral de Justiça, salvo quando atuante diretamente no processo.