Processo nº 81142/11
A Corregedoria Geral da Justiça determina, a todos os MM. Juízes Criminais do Estado de São Paulo, que remetam, com absoluta urgência e prioridade, às Varas de Execução Penal do Estado de São Paulo, todas as guias de recolhimento que eventualmente não foram juntadas aos respectivos autos e que o façam, impreterivelmente, até o dia 20 de julho de 2011, também determinando aos MM. Juízes das Varas de Execução Penal do Estado de São Paulo que promovam a juntada aos respectivos processos de execução, de documentos, guias de recolhimento, novas sentenças condenatórias, autuação de benefícios prisionais e demais incidentes de execução, além das sindicâncias, tudo de forma a manter este serviço diariamente em ordem, promovendo-se, ainda, a separação, em cartório, dos processos de execução do regime fechado, que serão encaminhados à Secretaria do Mutirão CNJ/TJSP, tão logo recebam a data de recolhimento dos mesmos.
Comunica-se que, uma vez encaminhados os processos de execução para a secretaria do Mutirão Carcerário, somente deverão ser remetidos documentos novos que importem na alteração da situação processual do sentenciado. A remessa de tais documentos deverá ser feita via e-mail da secretaria do Mutirão, mutiraosp@gmail.com.
Solicitamos esclarecer a advogados e partes que somente haverá atendimento ao público na Secretaria do Mutirão Carcerário, em casos excepcionais, uma vez que todos os processos de execução em regime fechado serão analisados e devolvidos à Vara de origem no menor prazo possível.