CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG 2651/2017 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 574-2022.

(Protocolo 2017/00142792) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal que, no momento de expedição de guia de execução, verificando que a pena imposta está cumprida, estando o condenado recolhido em estabelecimento prisional pelo próprio processo de condenação, a responsabilidade pela determinação e expedição de alvará de soltura é do próprio juízo de condenação.

COMUNICA, ainda, que a guia deverá ser emitida e encaminhada ao juízo de execução competente, com o alvará devidamente cumprido, para eventual reconhecimento e declaração da extinção da pena.

COMUNICA, finalmente, que a guia deverá ser encaminhada ao juízo de execução competente pelo estabelecimento prisional em que a pessoa se encontrava recolhida, obedecendo às regras dispostas no Comunicado CG1182/2017.

Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br.

Republicado para inclusão do último parágrafo.
(10 e 14/5/2018)


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