(Protocolo 2017/00142792) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal que, no momento de expedição de guia de execução, verificando que a pena imposta está cumprida, estando o condenado recolhido em estabelecimento prisional pelo próprio processo de condenação, a responsabilidade pela determinação e expedição de alvará de soltura é do próprio juízo de condenação.
COMUNICA, ainda, que a guia deverá ser emitida e encaminhada ao juízo de execução competente, com o alvará devidamente cumprido, para eventual reconhecimento e declaração da extinção da pena.
COMUNICA, finalmente, que a guia deverá ser encaminhada ao juízo de execução competente pelo estabelecimento prisional em que a pessoa se encontrava recolhida, obedecendo às regras dispostas no Comunicado CG1182/2017.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br.
Republicado para inclusão do último parágrafo.
(10 e 14/5/2018)