(Protocolo CPA nº 2017/27121) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores, do CEJUSC que foi alterado o teor dos modelos institucionais 500236 – Carta – Convite – (Exclusivo CEJUSC) e 503089 - Reclamação Digital - Carta - Convite - (Exclusivo CEJUSC - Pré-Processual), na categoria “5 – Cartas que passaram a conter a expressão “Nas sessões de conciliação ou mediação pré-processuais, inclusive naquelas relacionadas ao Direito de Família, é recomendável a presença de advogado.”