(Processo nº 2016/61092) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com jurisdição criminal e execução criminal, bem como aos Ilmos. Srs. Escrivães e aos Srs. Servidores em geral das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal e de execução criminal que, por força de decisão proferida nos autos nº 2016/00061092, e diante da importância do boletim informativo e/ou atestado de conduta carcerária para análise de benefícios prisionais, ficam sem efeito os Comunicados CG 573/2016 e 2077/2017, sem embargo dos entendimentos jurisdicionais contrários sobre a matéria.