Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de JULHO/2018.
Subseção Vara
01 CRIMINAL DE AVARE
01 CRIMINAL DE BARRETOS
02 JURI DE CAMPINAS
06 CRIMINAL DE CAMPINAS
VARA UNICA DE CERQUILHO
02 CUMULATIVA DE CONCHAS
03 CUMULATIVA DE CUBATAO
JURI/EXEC./INF.JUV. DE FRANCA
03 CRIMINAL DE GUARUJA
02 CRIMINAL DE GUARULHOS
01 CUMULATIVA DE HORTOLANDIA
01 CRIMINAL DE INDAIATUBA
03 CUMULATIVA DE ITANHAEM
02 CUMULATIVA DE ITARARE
VARA UNICA DE JARINU
VARA UNICA DE JUQUIA
01 CUMULATIVA DE MONGAGUA
02 CUMULATIVA DE MONTE MOR
VARA UNICA DE MORRO AGUDO
01 CUMULATIVA DE NOVO HORIZONTE
02 CRIMINAL DE OSASCO
03 CRIMINAL DE OSASCO
02 CRIMINAL DE OURINHOS
02 CUMULATIVA DE PALMITAL
01 CRIMINAL DE PRAIA GRANDE
01 CUMULATIVA DE PRESIDENTE EPITACIO
01 CUMULATIVA DE RANCHARIA
VARA UNICA DE SALESOPOLIS
01 CUMULATIVA DE SALTO
05 CRIMINAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
28 CRIMINAL DE CENTRAL
VARA DA REGIAO NORTE DE VIOL. DOMEST. E FAM. CONTRA A MULHER DE SANTANA
04 CUMULATIVA DE TAQUARITINGA
01 CUMULATIVA DE TREMEMBE