(Processo nº 2017/101709) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, havendo a disponibilidade de equipamentos eletrônicos e de funcionários aptos a operá-los, tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo como nas unidades prisionais, é possível a utilização do recurso de videoconferência para a realização de citação e/ou intimação de réus presos pelas Unidades Judiciais cuja competência seja diversa da criminal, possibilitando a realização do ato sem a expedição de carta precatória, viabilizando a celeridade, segurança e eficiência da prestação jurisdicional, observando-se no mais, o Provimento CG nº 42/2015.