(Processo nº 2012/113391) A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a edição do Provimento CG nº 31/2018;
CONSIDERANDO que a normatização da destinação das penas pecuniárias deve ser aprimorada, visando maior efetividade e qualidade na aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos pelas unidades judiciais;
COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência Criminal e Execução Criminal quanto à desnecessidade de instauração de portarias pelas unidades gestoras para o cadastramento das entidades interessadas em receber os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária;
COMUNICA, ainda, que deverão ser observados os ditames estabelecidos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para o cumprimento dos atos normativos relativos ao cadastramento das unidades, fiscalização e destinação do numerário, sempre com o fim de inclusão e apoio social do sentenciado.