Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de SETEMBRO/2018.
APARECIDA CADEIA PÚBLICA DE APARECIDA
CASA BRANCA CADEIA PUBLICA DE CASA BRANCA
CRUZEIRO CADEIA PÚBLICA DE CRUZEIRO
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN DE PIRACICABA E ALA DE PROGRESSÃO
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE RIO CLARO
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA
MONTE MOR CADEIA PÚBLICA FEMININA DE MONTE MOR
PIRACAIA CADEIA PÚBLICA DE PIRACAIA
SANTA ADELIA CADEIA PÚBLICA DE SANTA ADÉLIA
SANTA BARBARA D'OESTE CADEIA PÚBLICA "CARCEREIRO PEDRO CROMO"