(Processo nº 2003/83) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que se deve atentar para a obrigatoriedade de nomeação de peritos, administradores, inventariantes dativos, leiloeiros, liquidantes, tradutores e intérpretes que estejam cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, salvo urgente realização de perícia ou evidenciado interesse público e desde que, nesses casos, o cadastro seja realizado no prazo que o juiz fixar. COMUNICA, ainda, sobre a necessidade de atentar para o falto de que os leiloeiros, tradutores e intérpretes devem estar registrados junto à JUCESP.