(Processo nº 2016/107970) Juízes Plantonistas com competência para área infracional da Infância e da Juventude
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a todos os Juízes de Direito designados para atuar no plantão especial que, durante o recesso de final de ano, no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, tanto nos casos de apreensão em flagrante de ato infracional, quanto nos casos de busca e apreensão por descumprimento de medida socioeducativa, adolescentes apreendidos deverão ser apresentados ao Juiz de Direito de plantão.
Na Capital, os adolescentes serão apresentados aos Juízes de Direito de plantão no Fórum do Brás, situado na Rua Piratininiga, 105, CEP 03042-001.
Nas demais Comarcas do Estado, os adolescentes serão apresentados aos Juízes de Direito de plantão com competência para área infracional da Infância e da Juventude, que ficam incumbidos de transmitir o conteúdo deste Comunicado aos órgãos competentes por eventual apreensão de adolescentes (Polícia Militar, Polícia Civil, Fundação CASA).
(18 e 19/12/2018)