COMUNICADO CG Nº 2333/2011
PROCESSO Nº 2011/1894
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que ao se depararem com as seguintes situações: 1) Petições ou documentos que não pertencem a processos da Unidade; 2) Petições ou documentos cujo endereçamento não é possível identificar; 3) Petições cujos processos se encontram arquivados, mas não se fizeram acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, excetuada a hipótese de Assistência Judiciária; procedam conforme as orientações a seguir: 1) Nas situações previstas nos itens 1 e 2 - a Unidade deverá observar as disposições constantes do item 9, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, assinalando-se prazo de cinco dias para retirada. Na inércia, aguardar o decurso do prazo previsto no subitem 42.1, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, após, encaminhar tais documentos para a Ordem dos Advogados do Brasil local; 2) Nas situações previstas no item 3, a Unidade deverá providenciar publicação direcionada ao advogado (subscritor ou responsável indicado) para que proceda ao recolhimento das respectivas custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de cinco dias. A publicação deverá ser veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, com a observação de se tratar de “petição irregular”, devendo constar, quando possível, todos os dados necessários a sua identificação. As petições e documentos não retirados pelos advogados no mesmo prazo previsto no item 42.1 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, serão encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil local.
(09, 12 e 13/09/2011)