(Processo nº 2016/75269)
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.026, § 1º das NSCGJ (até o 8º dias útil), para o envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos oficiais de justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constará a quantidade de mandados e das respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas no cálculo as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e consequentemente os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.088 das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência para conferência.
COMUNICA finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos:
Data Envio da Certidão referente à
16/01/2019 Dezembro de 2018
12/02/2019 Janeiro de 2019
14/03/2019 Fevereiro de 2019
10/04/2019 Março de 2019
13/05/2019 Abril de 2019
12/06/2019 Maio de 2019
12/07/2019 Junho de 2019
12/08/2019 Julho de 2019
11/09/2019 Agosto de 2019
10/10/2019 Setembro de 2019
12/11/2019 Outubro de 2019
11/12/2019 Novembro de 2019
(08/01/2019, 10/01/2019, 14/01/2019)