(Processo nº 2016/121660)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, bem como aos Ilmos. Srs. Escrivães e aos Srs. Servidores em geral das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal que, por força da resolução nº 740 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é competente para a realização da audiência de custódia o juízo do local em que se deu a prisão, independente de onde houver acontecido o fato tido como criminoso.