(Processo 2019/5742)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados e servidores das unidades judiciais de todo o estado a Recuperação Judicial das empresas SAYDER TRANSPORTES LTDA E SAYDER RN LOGÍSTICA LTDA EPP em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ (processo nº 0007518-59.2016.8.19.0007). COMUNICA, ainda, que tratando-se de crédito concursal, o pagamento deverá ser feito na forma do plano de recuperação – após a sua aprovação – e no caso de créditos extraconcursais, os requerentes devem prosseguir no juízo de origem, cabendo, contudo, ao juízo universal da recuperação realizar eventuais atos de expropriação.
COMUNICA, finalmente, que se nem mesmo os créditos extraconcursais podem ensejar a realização de atos de constrição pelo juízo de origem, a mesma regra vale para os créditos concursais, devendo os credores aguardar a tramitação da recuperação para a regular percepção do seu crédito.