COMUNICADO SPI Nº 10/2009
A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos serventuários, advogados e usuários do Tribunal de Justiça de São Paulo que é vedado o encaminhamento de petições iniciais por meio da utilização dos serviços dos Correios (ECT). A utilização de tais serviços aplica-se somente às hipóteses previstas:
1) na Seção I, do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
2) no Comunicado CG 1521/2008 (DJE de 04.12.2008).
COMUNICA ainda que petições iniciais encaminhadas por via postal, ressalvadas as hipóteses previstas no Comunicado acima citado, não serão protocoladas, nem distribuídas, devendo o Distribuidor (Capital ou Interior) que as receber providenciar publicação de advertência ao advogado (subscritor ou responsável indicado) para que proceda à retirada da petição. Dessa Publicação, a ser realizada no DJE, na seção “Petições Iniciais Não Distribuídas”, deverá constar além do nome do advogado, o nome das partes, o tipo de ação e a data do recebimento da correspondência no Distribuidor. As petições não retiradas pelos advogados no mesmo prazo previsto no item 42.1 do Capítulo II, das NSCGJ, serão encaminhadas para OAB local. Para criação da retranca, deverá ser encaminhada solicitação do Diretor do Distribuidor, por meio do seu correio eletrônico institucional, ao endereço sti.dje@tj.sp.gov.br, na qual deverá constar a matrícula e o nome dos publicadores.