COMUNICADO CG. Nº 1521/2008
PROCESSO Nº 2005/188 - DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários em geral e advogados que as petições iniciais descritas no item 189.5 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a saber: reconvenção, ação declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição, embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de terceiros, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser recebidas pelo protocolo integrado, devendo ser encaminhadas aos Juízos destinatários para distribuição por dependência por seus cartórios distribuidores. Esta regra não se aplica às petições iniciais sujeitas à livre distribuição.
(25 e 28/11, 02, 04 e 09/12)