CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2524/2011

COMUNICADO CG Nº 2524/2011
PROCESSO Nº 2009/90067
CONSIDERANDO a determinação constante do § 2º do artigo 4º da Resolução 121 do CNJ, no sentido de não ser disponibilizável na internet o nome e qualificação das vítimas dos processos criminais;
CONSIDERANDO que está em fase de desenvolvimento a ferramenta que permita tal indisponibilidade, independentemente de ser decretado sigilo de justiça nos autos e de ser a vítima protegida nos termos do Provimento CG 32/2000;
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que tenham competência para tramitação de processos criminais que:
1. recomenda-se que nas sentenças e decisões exaradas nos autos, o nome e prenome das vítimas seja sempre representado por suas inicias;
2. na hipótese de vítima e/ou testemunha protegida nos termos do Provimento CG 32/2000, por ora e até que haja comunicação da implantação de ferramenta adequada de informática, deverá ser seguido o roteiro enviado em 23/11/2010 aos cartorários via e-mail institucional, o qual poderá ser solicitado novamente, se necessário, por mensagem dirigida a spi.normas@tjsp.jus.br.
3. nas certidões de objeto e pé extraídas de processos criminais não deverão constar o nome e a qualificação das vítimas, exceto se houver deferimento do juiz do feito após análise das razões apresentadas em tal requerimento.
COMUNICA, ainda, que a disposição mencionada no item 2 acima, não se aplica aos usuários do sistema Prodesp Criminal que possuem ferramenta específica para atendimento dos termos do Provimento CG nº 32/2000.
COMUNICA finalmente, a suspensão da aplicação do COMUNICADO CG Nº 2003/2011, disponibilizado no DJE de 15/08/2011.
(28, 29 e 30/09/2011)


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