(Processo nº 2015/95053)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que processam execuções fiscais que, em complemento aos Comunicados CG n.º 827/2015, 989/2015 e 1.345/2015, quando da devolução de execuções fiscais com manifestação/recurso pelas Procuradorias Municipais, Estaduais e Federais, deverão elaborar certidão, facultando-se o uso de etiquetas preenchidas e assinadas previamente, conforme modelo abaixo, e aproveitando-se este mesmo momento para realização de triagem, de acordo com as manifestações dos d. Procuradores, de forma que sejam otimizadas as atividades em uma mesma etapa e facilitada a separação de processos para futura minuta.
Processo nº [número]
CERTIDÃO/RECEBIMENTO
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Procuradoria (Municipal, Estadual ou Federal) na data da vista. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em [data], com manifestação já juntada. Nada mais. [Cidade]. Eu, [Nome e Cargo], digitei e subscrevi.